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AUXÍLIO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

INSS É RESPONSÁVEL POR PAGAR AUXÍLIO DOENÇA.



O INSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.


O STJ decidiu que tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o auxílio-doença, já que a CF/88 prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.


Ficou definido que é possível requerer também o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsão da lei Maria da Penha.


O STJ pontuou que a manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência doméstica.


"A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa."

Assim, considerou-se ser cabível a adoção do auxílio-doença nessas situações e fixou que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador e os demais, pelo INSS.


O colegiado definiu ainda que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, a vítima deverá apresentar documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.


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📞 (54) 3342-5744

📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau-RS!

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