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FALTA DE SINALIZAÇÃO

Autarquia responsável pela rodovia responde por danos


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que é dever do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), autarquia do governo gaúcho, ressarcir os danos materiais causados em razão de um acidente de transito que ocorreu por falta sinalização.


O Tribunal entendeu que a autarquia responsável por rodovia estadual,responde objetivamente pelos danos causados ao motorista usuário nos casos em que lhe é imputada omissão específica.


No caso concreto, por falha grave dos prepostos da autarquia, que não providenciaram uma sinalização adequada, um usuário teve seu veículo danificado ao colidir com uma árvore durante trabalho de poda na rodovia.


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