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INTERDIÇÃO

Assunto sensível, mas que precisa ser abordado



Muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição.


Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas.


De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários.


Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


📞 (54) 3342-5744

📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau-RS!


Via Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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