top of page

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO



O STJ decidiu nesta terça-feira, 15 que é possível realizar o inventário extrajudicial (em um tabelionato/cartório), mesmo quando houver testamento do falecido.


Para tanto, os interessados devem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.


A decisão é inédita, promove a celeridade e concretizar importantes mecanismos de pacificação, inclusive em relação às serventias extrajudiciais.


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


📞 (54) 3342-5744 | (54) 99958-4795 (whatsapp)

📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page