O STJ decidiu nesta terça-feira, 15 que é possível realizar o inventário extrajudicial (em um tabelionato/cartório), mesmo quando houver testamento do falecido.
Para tanto, os interessados devem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.
A decisão é inédita, promove a celeridade e concretizar importantes mecanismos de pacificação, inclusive em relação às serventias extrajudiciais.
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