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Medida Provisória nº 950

Entenda a medida que isenta o pagamento da conta de luz



No dia 8 de abril, o governo publicou uma Medida provisória (MP), de número 950, para isentar por três meses os consumidores que se enquadram na categoria de baixa renda do pagamento da contas de luz, beneficiando quem estiver incluído na Tarifa Social e gastar até 220 KwH por mês

Essa é mais uma medida do governo brasileiro para minimizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus.

A nova medida prevê:

  • Desconto de 100% na tarifa de luz entre 1º de abril e 30 de junho;

  • O desconto vale para consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (não sabe o que isso significa? Veja abaixo para entender)

  • Para ter direito, é preciso estar incluído na Tarifa Social (veja abaixo explicação de quem tem direito).


Vale lembrar que o corte de energia por falta de pagamento já está proibido desde o dia 25 de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 


Essa MP é lei? Ainda não. 

As Medidas provisórias são publicadas pelo governo mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de se tornarem, de fato, leis. No atual cenário do coronavírus, a votação das medidas provisórias tem prazo de 16 dias para acontecer. 


O que são 220 quilowatts-hora? 

Quilowatts-hora (kWh) é a unidade de consumo de energia. Veja abaixo a média de quanto alguns aparelhos residenciais comuns consomem. Atenção: os valores podem variar conforme a potência do aparelho e a frequência do uso. 


Aparelhos e Consumo mensal (em média) kWh:

Chuveiro elétrico – ligado na posição inverno, 12 horas por mês - 72 kWh

Ar-condicionado = 186  kWh

Geladeira com freezer (350 litros) = 53,1 kWh

Televisão 20 polegadas = 10,8  KWh

Lava-roupa (2 vezes por semana) = 6,30 kWh 

Fonte: Aneel


O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE  é um desconto oferecido para consumidores que se enquadram nas categorias de Baixa Renda do governo.


Quem tem direito à tarifa Social? 

É preciso se enquadrar em uma das categorias

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (Programas Sociais do Governo Federal), que tenham renda familiar mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a meio salário mínimo.

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham em casa algum portador de doença ou deficiência que utilize aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia de forma contínua. 

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