Redução depende de uma nova decisão judicial ou acordo homologado pelo Juízo.

A Pandemia do Coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros, e com isso a renda de muitas pessoas foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
A crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e, como consequência, não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade econômica de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos.
Então, o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido mediante nova decisão judicial e somente caso haja alguma alteração de renda do devedor ou credor de alimentos. Comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos.
É preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos, porque não basta apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia, é preciso provar que houve a diminuição da renda do devedor e que no momento ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo, por exemplo: se o pagador é um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente.
Com relação as prisões civis decorrentes da inadimplência alimentar, o STJ estendeu a todos os presos os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar nesse período. O Senado já aprovou projeto de lei que dentre outras coisas, prevê esse regime domiciliar.
Então pessoal, diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas.
Lembre-se sempre, a pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita.