
Segundo novo entendimento do STF, a aposentadoria com acréscimo de 25% só pode ser concedida aos aposentados por INVALIDEZ, que necessitem de auxílio permanente de outra pessoa para as tarefas do cotidiano.
Apesar do acréscimo já ter sido estendido a outras aposentadorias, atualment não se estende mais, sendo um direito à somente aqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o acréscimo de 25% na minha aposentadoria por invalidez:
Faça login no sistema MEU INSS, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos e Clique em “novo requerimento” e depois em “avançar”;
Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado;
Anexe os documentos necessários : CPF do interessado; Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos para verificação da marcação de perícia médica.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica na data e horário indicado ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Ficou com dúvidas? Procure a agência do INSS ou um advogado para lhe auxiliar!