Você sabe como funciona o regime da Separação Convencional de Bens, também conhecido como Regime de Separação Total de bens?

Como não é o regime padrão, previsto em nosso ordenamento, ele deve ser escolhido e formalizado através do Pacto Antenupcial.
De forma simples ele é um regime em que não haverá comunicação de patrimônio entre o casal, não existindo meação num futuro divórcio, por exemplo.
O que existe nesse regime de bens, é o patrimônio particular de cada cônjuge, o famoso “o que é meu é meu, o que é seu é seu.”
É o único regime em que qualquer um dos cônjuges, independentemente de autorização do outro, poderá:
➖ alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
➖ pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; ➖prestar fiança ou aval;
✅ O regime de separação total é normalmente utilizado por aqueles que mantém participações societárias em empresas nas quais o ingresso de terceiros não se revela conveniente.
✅ É também utilizado por aqueles que pretendem se envolver em negócios de alto risco, vez que nesse regime não se comunicam as dívidas contraídas.
Com o falecimento de uma das partes, o sobrevivente herdará:
➖ em concorrência com descentes ou ascendentes do falecido;
➖ 100% do patrimônio, se o falecido não tiver deixado descendente ou ascendente.
* Importante saber que o falecido pode ter deixado TESTAMENTO em benefício do sobrevivente, de até 50% de seu patrimônio. A outra metade será́ herdada, obrigatoriamente, conforme explique acima.