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VOCÊ CONHECE AS REGRAS DE ADOÇÃO?

Atualizado: 10 de jul. de 2019

O Brasil conta com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que atualmente possui 47.517 crianças e adolescentes em abrigos.



O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional (CNA), que obedece à ordem cronológica de classificação.

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única.

Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, infelizmente, pode levar anos.


Dados

Segundo números oficiais divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 de maio de 2019, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que atualmente possui 47.517 crianças e adolescentes em abrigos, destas, apenas 9.535 cadastrados para adoção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), destas apenas 5.041 estão disponíveis para adoção.


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