CÓDIGO DE BARRAS
- Equipe
- 24 de jul. de 2019
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CONSUMIDOR É RESPONSÁVEL POR DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS

Pagamento não efetuado por erro de digitação do código de barras de um boleto é culpa exclusiva do cliente e não do banco.
Esse é entendimento do Tribunal de Justiça de SP que negou provimento ao recurso de uma aluna que acusou um banco de não ter efetuado o pagamento de sua taxa de inscrição do Enem em 2017.
“Antes de ser confirmado qualquer pagamento online, o cliente tem possibilidade de conferir os dados, sendo que o autor quedou-se inerte.”, disse o relator do caso, desembargador Franco de Godói.
Apesar da relação entre as partes ser de consumo, o Tribunal afastou a responsabilidade objetiva do banco, tendo em vista a culpa exclusiva do cliente.
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