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PENSÃO POR MORTE


O ex-cônjuge ou ex-companheiro, seja por decisão judicial, extrajudicial, de fato ou divórcio, tem direito à pensão por morte, desde que seja um beneficiário de pensão alimentícia.


Mesmo que a pensão por morte tenha sido solicitada e concedida a um novo companheiro ou novo cônjuge, o ex-cônjuge ou ex-companheiro ainda terá direito à pensão. Nesse caso, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários.


Dois pontos importantes devem ser destacados sobre o tema:

a) Equiparação à Pensão Alimentícia: O recebimento de ajuda econômica ou financeira, de qualquer forma, é equiparado à percepção de pensão alimentícia.

b) Renúncia aos Alimentos na Separação Judicial: Mesmo que ocorra a renúncia aos alimentos durante a separação judicial, o direito à pensão por morte permanece se for comprovada a necessidade econômica superveniente.

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