Operadora de telefonia é responsável por golpe feito pelo whatsapp quando o linha telefônica tiver sido clonada
Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que teve seu número clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida.
O homem que efetuou os depósitos será indenizado em R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais.
Na sentença, o Juiz frisou que "Se a operadora não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha".
Importante
Vale destacar que no caso concreto a operadora foi responsabilizada pois a clonagem foi feita na própria linha telefônica e não no aplicativo. Porém a decisão abre precedente para responsabilizar o whatsapp quando a falha de segurança acontecer dentro do aplicativo.
Ficou com dúvidas? procure um Advogado de sua confiança!