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5 motivos para recorrer de todas as multas de trânsito!


Ninguém gosta de levar uma multa de trânsito, não é? Por isso separamos aqui 5 motivos pelos quais você pode recorrer de todas as multas de trânsito!


1) Devido processo legal


Instrumento de defesa previsto na Constituição Federal, como direitos e garantias individuais. Isso quer dizer que, para que haja punição por uma infração de trânsito, é exigível a formação de um processo administrativo para apuração do fato supostamente cometido. Este processo, dá ao infrator o direito de se opor ao suposto ato praticado.


2) O auto de infração tem presunção relativa de veracidade e legalidade


Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não é o policial que tem fé pública, mas sim o ato por ele praticado. Porém, em que pese o indício de que o ato é verdadeiro e legal, por ser RELATIVO, é possível que você discuta, ou seja, é possível que você traga motivos (baseados na lei) pelos quais entende que aquele ato não é legítimo ou contém nulidades e que merece ser anulado.


3) Direito do contraditório


Você tem direito a ser ouvido no processo, ou seja dizer a sua versão dos fatos. Não basta a acusação feita pelo agente ou autoridade de trânsito é necessário que você seja notificado para se manifestar, para produzir provas, usando o devido processo legal, até formar o convencimento do julgador.


4) Direito à ampla defesa


É uma consequência do contraditório e confere a você o direito de alegar e também o de provar o que alega. Optando pela defesa, você pode fazer com ampla liberdade, usando todos os meios e recursos disponibilizados.


5) O auto de infração pode conter erros


O auto de infração é o documento preenchido pelo agente de trânsito quando ele faz uma multa, pode não estar de acordo com o que determina a legislação. Então, você, que pretende recorrer da sua multa, saiba que tem uma “receita” cuja a qual o agente deve seguir ao fazer o auto, se ela não for seguida, ele será NULO e, consequentemente, sua multa também será.

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