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ACORDO EXTRAJUDICIAL

Vale a pena?

Hoje sabemos que a maior parte das pessoas quer ter seus problemas resolvidos da forma mais rápida e satisfatória possível.


E uma das maneiras mais eficazes para proporcionar essa resolução rápida e satisfatória, é o acordo extrajudicial, que ocorre no âmbito extraprocessual, ou seja, fora do processo judicial.


Embora não sejam feitos em juízo, nós, os advogados das partes temos o papel de ajudar a construir e efetivar o acordo.


Após discutidos os termos e interesses de ambas as partes, é redigida a minuta do acordo, que nada mais é do que um contrato que representa o meio termo entre os interesses das duas partes, dando fim ao conflito.


Após a assinatura das duas partes, a minuta do acordo passa a ser um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de descumprimento de uma das partes, e consequente judicialização pela outra parte, o trâmite ocorre de forma mais ágil.


Títulos executivos extrajudiciais não precisam passar pela fase de conhecimento, indo direto à fase de execução.


Vantagens do acordo extrajudicial:

• Resolução mais rápida do conflito;

• Atende os interesses das duas partes;

• Igualdade entre as partes;

• Menor desgaste emocional;

• Maior economia de gastos com honorários e custas processuais;

• Ajuda a desafogar a Justiça.


Sempre que possível, ao invés de judicializar um conflito, procure resolver de forma extrajudicial, assim todos saem ganhando.

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