Vale a pena?
Hoje sabemos que a maior parte das pessoas quer ter seus problemas resolvidos da forma mais rápida e satisfatória possível.
E uma das maneiras mais eficazes para proporcionar essa resolução rápida e satisfatória, é o acordo extrajudicial, que ocorre no âmbito extraprocessual, ou seja, fora do processo judicial.
Embora não sejam feitos em juízo, nós, os advogados das partes temos o papel de ajudar a construir e efetivar o acordo.
Após discutidos os termos e interesses de ambas as partes, é redigida a minuta do acordo, que nada mais é do que um contrato que representa o meio termo entre os interesses das duas partes, dando fim ao conflito.
Após a assinatura das duas partes, a minuta do acordo passa a ser um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de descumprimento de uma das partes, e consequente judicialização pela outra parte, o trâmite ocorre de forma mais ágil.
Títulos executivos extrajudiciais não precisam passar pela fase de conhecimento, indo direto à fase de execução.
Vantagens do acordo extrajudicial:
• Resolução mais rápida do conflito;
• Atende os interesses das duas partes;
• Igualdade entre as partes;
• Menor desgaste emocional;
• Maior economia de gastos com honorários e custas processuais;
• Ajuda a desafogar a Justiça.
Sempre que possível, ao invés de judicializar um conflito, procure resolver de forma extrajudicial, assim todos saem ganhando.