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ACORDO PARA DEMISSÃO

Modalidade de rescisão ainda é pouco usada

A reforma trabalhista já está em vigor a um bom tempo, mas muitos empregados e empregadores ainda não tem conhecimento de todas inovações trazidas pela nova legislação.


Um instrumento que ainda vem sendo pouco usado é o acordo para término do contrato de trabalho. A reforma trabalhista trouxe essa possibilidade pois era muito comum empregados querem que patrões os demitam para obter alguns direitos que são perdidos no momento do pedido da demissão.


Esse instrumento legal traz algumas questões que podem ser benéficas para ambas as partes. Vamos ver algumas características do acordo para término do contrato de trabalho:


O patrão ou o funcionário é obrigado a fazer o acordo?

Não. O acordo trabalhista é uma alternativa tanto do empregado, quanto do empregador.


No acordo trabalhista, quais os direitos do funcionário?

Assim como em qualquer acordo, as partes devem ceder um pouco para se chegar a um consenso que beneficie ambas as partes. Se fizer o acordo, o funcionário terá direito a maior parte de seus direitos:

1. Todas as verbas trabalhistas rescisórias, de forma integral (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, e demais);
2. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
3. Saque de até 80% do saldo do FGTS;
4. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
5. No acordo, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.


Quanto ao aviso prévio eu terei de cumprir 15 dias de forma indenizada ou trabalhada?

O aviso prévio indenizado é a melhor hipótese para o empregado, pois, neste caso, o empregado imediatamente receberá a metade do valor da indenização.

Contudo, se o aviso prévio for trabalhado, então o empregado terá que trabalhar todos os 30 dias de aviso.

No aviso trabalhado, de regra, o empregado não tem direito à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias corridos.


E se o empregado não puder trabalhar durante todo o aviso prévio?

Lembre-se que estamos falando de uma modalidade de acordo trabalhista, logo, é totalmente possível que as partes, empregado e patrão, acordem um cumprimento parcial do aviso prévio. Mas, é muito importante que esse “combinado” conste no acordo trabalhista, para que posteriormente o acordo não seja passível de nulidade em uma eventual discussão judicial.


Posso sacar o FGTS após fazer acordo para demissão? E a multa do FGTS?

O empregado tem direito ao depósito da multa de 20% sobre o saldo do FGTS a título de multa rescisória.

Além disso, nesta forma de rescisão, o empregado pode sacar até 80% (oitenta porcento) do saldo total depositado na conta do FGTS. O valor restante permanecerá guardado na sua conta vinculada do FGTS.


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


📞 (54) 3342-5744 📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS

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