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Alteração do nome em cartório

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 23 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. Menor emancipado tem que aguardar completar 18 anos.

⚠️Só será possível requerer essa averbação, diretamente perante o registrador civil, uma vez. E para desfazer depende de processo judicial.


A Lei vale também para bebês👼🏼, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.


O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como ‘Maria da Silva’, em que ‘Maria é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.


A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.


⚠️Trata-se de um ato personalíssimo, então deve comparecer pessoalmente ao Cartório para solicitar a alteração.


Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte.


O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.


Para os casos de recém-nascidos👼🏼, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.

 
 
 

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