ASSÉDIO MORAL DENTRO DA PRÓPRIA EMPRESA
- Equipe

- 10 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de jul. de 2019
O empregador é responsável pelos atos praticados por seus empegados no exercício de suas funções.

Comportamentos que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de modo a ofender sua honra, sua imagem, sua vida privada ou sua imagem, como a prática ilícita de ofensas ao empregado até “castigos” humilhantes pelo não atingimento de metas estabelecidas, são considerados assédio moral.
A empresa tem obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus funcionários e, eventualmente, arcar com a indenização à empregado ofendido pelos colegas de trabalho.
É importante que as empresas informem-se sobre o tema e busquem instrumentos de prevenção ao assédio moral.
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