Transportadora é responsável por produtos falsificados
A empresa que presta serviço como transportadora tem o dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora.
Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade de uma transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas.
Apesar da transportadora alegar não saber dos produtos ilícitos, porque não tinha autorização para abrir a carga, não afasta sua responsabilidade.
Deste modo, ainda que a transportadora não seja a adquirente direta dos produtos, existe nexo causal entre a conduta da transportadora e os danos causados pela importação dos produtos falsificados.
A transportadora em questão foi obrigada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que reproduzam ou imitem as marcas de titularidade das autoras.
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