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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Atualizado: 9 de abr. de 2020

Caixa disponibiliza site e aplicativo para informais se cadastrarem.


A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e um aplicativo onde autônomos, informais e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.



Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio


Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331


Veja como realizar o cadastro no vídeo abaixo:

Via Caixa Econômica Federal

Veja quem tem direito:


Durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  1. ser maior de 18 anos de idade;

  2. não ter emprego formal;

  3. não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

  4. ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

  5. que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O trabalhador deve exercer UMA atividade na condição de:

  1. microempreendedor individual (MEI);

  2. contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

  3. trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.


No caso de família monoparental com mulher provedora, a família fará jus:

  1. a 02 (duas) cotas do auxílio emergencial, quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos 01 (uma) pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade e sem a existência de outros componentes na família; e

  2. a 03 (três) cotas do auxílio, quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos 01 (uma) pessoa menor de 18 (dezoito) anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.

Forma de pagamento

Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, o pagamento será feito por meio do CPF ou Número de Identificação Social – NIS. O pagamento será em favor do responsável pela unidade familiar, conforme a inscrição no Cadastro Único.


O pagamento dos demais trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial, será feito da seguinte forma:

a) preferencialmente por meio de conta depósito ou poupança de titularidade do trabalhador; ou

b) por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição financeira pública federal responsável, de titularidade do trabalhador. Nesse caso, não será necessária apresentação de documentos e a conta terá isenção de tarifas de manutenção (salvo se for utilizada para outra finalidade). Será limitada a uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos. A conta não poderá ser movimentada por meio de cartão eletrônicos, cheque ou ordem de pagamento.


Na hipótese de o trabalhador indicar conta existente na plataforma digital e a conta não ser validada pela instituição financeira pública federal responsável, esta fica autorizada a abrir automaticamente conta do tipo poupança social digital.


O valores que não forem sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.


Preferência de pagamento

Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

  1. do sexo feminino;

  2. com data de nascimento mais antiga;

  3. com menor renda individual; e

  4. pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.


Cronograma de Pagamento

O ministério da cidadania já divulgou o cronograma de pagamento do auxílio emergencial, que inicia hoje, dia 09/04. Confira abaixo:

Via Ministério da Cidadania

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