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BEBER E DIRIGIR É CRIME!

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    Equipe
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

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O artigo 306 do CTB, contempla o crime “embriaguez ao volante” que ocorre pela condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, desde que o motorista tenha concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,30 miligrama de álcool por litro de ar), sendo configurado também o crime pela detecção de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.


Beber e dirigir, além de ser extremamente perigoso, gerar multa administrativa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses e, dependendo da concentração de álcool no organismo ou dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista pode ser enquadrado no crime previsto no art. 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos

 
 
 

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