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CELULAR NO TRABALHO

USO DE APARELHO CELULAR PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Atualmente os aparelhos eletrônicos 📳 fazem parte da vida das pessoas, seja para se comunicar, saber novidades, até para trabalhar. Acontece que quando o celular não é fonte de trabalho, o funcionário pode ser demitido por justa causa por usá-lo durante o horário corporativo. 📵


No Brasil não há uma legislação específica que regule ou discipline o uso do celular no ambiente de trabalho. Porém, o empregador pode impor regras internas que proíbam seu uso. Como ele é o dono do negócio, assume o risco da atividade econômica, tem o poder de dirigir e disciplinar as atividades de seus empregados. 📴


O uso do celular no ambiente trabalho interfere tanto na concentração e desempenho do funcionário, quanto na sua segurança. Imagine uma indústria e sua linha de produção, com maquinários que podem causar danos físicos, qualquer desvio de atenção causado pelo celular poderá resultar na ocorrência de acidentes de trabalho.


Nos casos em que a proibição 📵 do uso de celulares tem como objetivo a preservação da produtividade e qualidade técnica do trabalho, a empresa deverá aplicar advertências aos empregados. ⚠️


Reiterado o descumprimento, a empresa aplicará as medidas disciplinares, que poderão resultar na rescisão por justa causa.


Importante registrar que o empregador deve observar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a punição deve ser proporcional a falta cometida. Por exemplo, a utilização do celular por um empregado administrativo, em sua mesa, pode ser caracterizada uma falta menos grave do que a utilização de celular por um condutor de ônibus.


Fique atento ao regulamento interno da sua empresa e evite advertências e até mesmo demissão por usar o celular no ambiente de trabalho. 📲

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