Você sabia que será possível efetuar a portabilidade do vale refeição?
O Decreto 10.854 alterou as regras do vale refeição e do vale alimentação, com objetivo de possibilitar aos trabalhadores mais opções de escolhas para refeição.
Uma das mudanças trazidas pelo decreto é que os estabelecimentos que aceitem o pagamento por meio de vale alimentação e vale refeição deverão aceitar todas as bandeiras disponíveis, sem qualquer distinção entre cartões.
Também será opcional para o trabalhador fazer a porabilidade dos créditos entre as diferentes bandeiras, sem qualquer custo.
A intenção do Ministério do Trabalho e Previdência é proporcionar ao trabalhador uma maior possibilidade de escolha na hora de usufruir do seu vale e também abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, facilitando a criação de novas bandeiras.
O decreto editado em novembro torna obrigatório às empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses.
Portanto, para realizar a portabilidade dos créditos, o trabalhador deverá entrar em contato diretamente com a bandeira emissora do cartão para ver se a mesma já se adequou as novas regras e, em caso positivo, solicitar a portabilidade para a bandeira desejada.