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COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

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    Equipe
  • 21 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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Até 2002, esse era o regime legal tradicional (como hoje é o da comunhão parcial), e é por isso que ainda vemos inúmeras uniões regidas por ele.


Regra Geral: todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são considerados patrimônio comum do casal. Neste regime, é como se disséssemos: “o que é meu, é seu; o que é seu, é meu; e o que é nosso, é nosso”.


Nesse regime, todos os bens que você já possui também serão divididos com o(a) seu(a) futuro(a) parceiro(a), junto com os que ainda serão adquiridos durante a união. Via de regra, ficará tudo da seguinte maneira: 50% pra cada um.


ATENÇÃO: Esse tipo de regime faz com que as DÍVIDAS também sejam partilhadas!


Nos dias de hoje, pode-se dizer que este regime não é aconselhável para casais onde um tem muitos bens e outro não, pois em eventual divórcio, por exemplo, pode gerar muita discussão pois um se sentiria mais beneficiado ou prejudicado do que outro.


Você Sabia?


Mesmo após o casamento é possível que um dos cônjuges receba algum bem, por meio de doação ou herança, que não fará parte do patrimônio comum do casal. Isto pode acontecer se o registro desta se der com adição de clausula de incomunicabilidade.

 
 
 

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