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CONCILIAÇÃO DURANTE O PROCESSO

Você sabia que é possível realizar um acordo em qualquer momento dentro do processo?


A legislação brasileira não proíbe a realização de acordos durante o curso do processo, muito pelo contrário, a judiciário sempre incentiva a resolução dos problemas por meio da chamada conciliação.


A conciliação, que é o ato realizar um acordo, pode ser feita a qualquer momento do processo judicial, desde que todos os envolvidos estejam de comum acordo.


Vale ressaltar que, realizada a conciliação, a mesma sempre será submetida ao judiciário, que irá homologar o acordo. Dessa forma, o acordo terá a mesma força da sentença judicial, podendo ser cobrado em caso de incumprimento.


As vantagens da conciliação, para quem tem um processo judicial ativo, é a possibilidade de resolver o conflito de uma forma muito mais rápida, menos desgastante e, muitas vezes, menos onerosa.


A conciliação também é considerada muito mais justa, pois leva-se em consideração a vontade e a capacidade das partes, onde, cada um cedendo um pouco, chega-se a um consenso favorável para ambos os lados.


Ah, isso sem falar no aprendizado, não é? Com certeza, no futuro, as partes sempre buscarão solucionar conflitos de forma mais pacífica.

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