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CONTRATO DE NAMORO

A Advogada Bárbara de Souza Basso esteve na Rádio Club Paraí para explicar o que é o Contrato de Namoro


Nesta quarta-feira (10) a advogada do escritório Andreis, Dal Paz e Marques, Adv. Bárbara de Souza Basso esteve na Rádio Club FM de Paraí para conversar e explicar aos ouvintes algumas questões sobre o Contrato de Namoro. Confira o Conteúdo da entrevista e saiba para que serve esse tipo de contrato.


Por que fazer um contrato de namoro? Durante o período da quarentena em convívio pode ocorrer a aquisição de patrimônio, uma das partes pode vir a óbito, e tudo isso acarreta em partilha de bens no direito sucessório. O contrato de namoro bem como a união estável é Meio de formalizar tudo isso.


Modo brasileiro de ser, é deixar acontecer e no momento que você não pré determina e deixa pra resolver a situação no judiciário nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável o que vai determinar são as provas produzidas pelas partes, como comprovantes de residências, despesas de viagens, plano compartilhado no Spotify. Por isso é importante que todas as pessoas que mantenham relações afetivas estáveis tenham ciência que seu patrimônio possa estar sendo comunicado.


Então o que é o contrato de namoro?

É um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa e é importante mencionar que o contrato de namoro é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro que está sendo muito bem aceito pela jurisprudência, porém, mesmo que se faça esse contrato, caso a separação do casal chegue ao poder judiciário, cada caso é analisado individualmente, dependendo das provas produzidas em juízo. Se for provado que havia uma união estável, o contrato dificilmente irá se sobrepor à realidade vividas pelos envolvido


Qual a diferença entre o contrato e uma união estável?

A união estável é uma situação consolidada, que produz efeitos jurídicos. Uma das formas de reconhecer uma união estável é por escritura pública, e ela pode ser considerada um “contrato” na medida em que ali consta o pactuado pelos envolvidos. Quanto ao namoro, por sua vez, ainda que se faça um contrato sobre sua existência – o que deve ser considerado já que expressa a vontade dos envolvidos – não há a mesma garantia de que terá efeitos jurídicos.


Mas o que é uma união estável e que direitos ela garante?

Caracteriza-se pela convivência pública, continua, duradoura e com objetivo de constituir família. Os Direitos Garantidos são pensão alimentícia, separação de bens, guarda compartilhada dos filhos etc. A convivência pública isso vai desde um plano compartilhado no Spotify até fotos Instagram, facebook...


Em que momento que o Crush vira Direito? Quando namoro vira união estável? O quanto duradoura ela precisa ser?

Não tem tempo mínimo a ser considerado, já é pacifico de entendimento do STF pela sumula 382 - diz que não é necessário morar junto para configurar a união estável.


Quem namora, nem sempre está disposto a casar ou a assumir uma união estável...Apesar de terem uma relação sólida, ainda não tem pretensão de formar família, muito menos dividir os bens particulares adquiridos durante o relacionamento.


Então É aí que surge o Contrato de Namoro, um contrato que além de oficializar o relacionamento do casal, é usado, principalmente, para proteger o patrimônio individual das partes. Visa registrar que as partes possuem um relacionamento, mas que não é uma união estável e sim um namoro, que não é sujeito a regime de bens e muito menos eventual partilha de bens particulares. Pra ele ser válido tem que ser de forma expressa, livre, espontânea e sem vícios.


Que tipo de vícios que invalida um contrato?

Os vícios de consentimento, de acordo com o Código Civil de 2002, são: erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo. O erro consiste falsa ideia da realidade, do real estado ou situação das coisas. A pessoa supõe que é uma coisa, mas na verdade se trata de outra, podendo tornar o negocio anulável.


Tenho um relacionamento homossexual abrange ?⠀⠀⠀⠀ O contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas, independente do sexo e é uma alternativa para resguardar o patrimônio individual das partes, afastando a possibilidade de posterior reconhecimento de união estável, que poderia gerar direitos a herança, pensão e partilha de bens.

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Fiz contrato de namoro e terminamos e agora?⠀⠀⠀⠀ Após eventual separação dos namorados, esse contrato não tem consequências jurídicas, ou seja, não será necessário enfrentar processos semelhantes ao da dissolução de uma união estável. E claro já tratamos da parte trágica, não significa que tendo um contrato de namoro a relação não possa vir a se tornar uma união estável.

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