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CONTRATOS E O CORONAVIRUS

Melhores soluções para os conflitos decorrentes da paralisação são a Conciliação e a Mediação.


A excepcionalidade da situação deve ser reconhecida pelas partes e, portanto, em todos os casos, a conciliação, o diálogo, é o melhor caminho para chegar a uma solução.

Vamos dar dois exemplos, um de prestação de serviços outro de locação e possíveis formas de resolver os conflitos.


Prestação de serviços

  • Se for contrato verbal, conversar e chegar em um consenso entre as partes, não é necessário fazer um aditivo contratual formal.

  • Se for escrito, fazer um aditivo prorrogando o prazo pra conclusão, formalizando o novo acordo feito pelas partes.

  • É importantíssimo fazer o aditivo nos casos de contrato escrito, estipulando novos prazos, novas formas de pagamento, etc...

  • O aditivo vai garantir a todos os envolvidos que, no futuro, os novos termos serão cumpridos e, principalmente, que não seja exigido o cumprimento do contrato antigo.


Contratos de locação

Esse exemplo vale para todos contratos que requerem pagamentos mensais, principalmente para alguma das parques que não estão tendo renda, na sua maioria autônomos.

  • Pode-se pactuar o pagamento de 50% do valor, 75% do valor ou até isentar o inquilino de pagar o aluguel agora, nesse momento. Podendo depois diluir o valor que não for pago nos meses seguintes.

  • Importante fazer um aditivo, independe de ser contrato oral ou verbal, estipular o prazo que o desconto vai durar e também o prazo para pagar lá na frente, pra evitar problemas futuros. Por exemplo, se é dado um desconto de 25% do valor por 3 meses, estipular em quais meses serão pagos 25% a mais, para compensar.

  • O aditivo deve estipular eventuais juros e correção monetária

  • Buscar sempre sempre que possível o auxílio profissional para avaliar o aditivo e ver se está em conformidade, com a vontade das partes, com a lei e se não possui nenhuma abusividade.


Mediação

Se, em qualquer caso, não for possível chegar em um consenso, procure um advogado para fazer uma mediação.


Na mediação o profissional avalia os direitos e os deveres de cada parte e propõe um acordo que fique bom para ambas as partes.


A avaliação de um terceiro mediando a relação jurídica entre as partes pode ser fundamental para chegar-se a um acordo. Antes de rescindir um contrato, procure um profissional.


Nosso escritório realiza mediações de conflitos de forma presencial ou por videoconferência, sendo possível obter resultados muito mais satisfatórios e justos para as partes, quando se comparado à conflitos judicias.

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