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DANO AMBIENTAL

Embora exista uma extensa proteção ao meio ambiente, os danos ambientais vêm ocorrendo cada vez mais e cabe a todos nós a proteção deste bem, que conforme nossa legislação refere-se é um “bem comum do povo”.


O art. 225 da Constituição Federal de 1988, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o meio ambiente um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o poder de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


O dano ambiental se concretiza pelo dano causado à integridade do bem difuso ao qual a norma jurídica determina proteção, e cujo impacto atinge áreas para além da região objeto da depredação, como é o caso de dano ambiental decorrente de desmatamento de florestas.


O desmatamento umas das ações mais comuns contra a natureza, a qual os efeitos são, muitas vezes irreparáveis. Essa prática sem autorização dos órgãos competentes é ilegal e nossa legislação traz punições para aquele que cometer esse ilícito contra o meio ambiente.


Entretanto, devemos ressaltar que o respeito para com o meio ambiente não é apenas uma obrigação, mas também é um dos pilares para uma sociedade equilibrada ecologicamente.

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