Entendimento equipara dependência química à doença grave
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu como descriminatória a demissão motivada pela dependência química do empregado.
Segundo a decisão, a demissão fere a súmula 443 do TST, que presume como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito."
O relator do caso afirmou que a dependência química equipara-se a doença grave e estigmatizante, expondo a pessoa a situações vexatórias.
A decisão garantiu ao trabalhador o retorno ao emprego, bem como o pagamento das verbas salarias do período em que ficou afastado, acrescidos de uma indenização de R$ 20mil a título de danos morais.