top of page

DEMISSÃO DESCRIMINATÓRIA

Entendimento equipara dependência química à doença grave



O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu como descriminatória a demissão motivada pela dependência química do empregado.


Segundo a decisão, a demissão fere a súmula 443 do TST, que presume como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito."


O relator do caso afirmou que a dependência química equipara-se a doença grave e estigmatizante, expondo a pessoa a situações vexatórias.


A decisão garantiu ao trabalhador o retorno ao emprego, bem como o pagamento das verbas salarias do período em que ficou afastado, acrescidos de uma indenização de R$ 20mil a título de danos morais.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page