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DEMISSÃO DESCRIMINATÓRIA

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    Equipe
  • 15 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Entendimento equipara dependência química à doença grave


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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu como descriminatória a demissão motivada pela dependência química do empregado.


Segundo a decisão, a demissão fere a súmula 443 do TST, que presume como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito."


O relator do caso afirmou que a dependência química equipara-se a doença grave e estigmatizante, expondo a pessoa a situações vexatórias.


A decisão garantiu ao trabalhador o retorno ao emprego, bem como o pagamento das verbas salarias do período em que ficou afastado, acrescidos de uma indenização de R$ 20mil a título de danos morais.

 
 
 

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