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DEMISSÃO POR ACORDO

Você sabe como funciona a demissão por comum acordo?


Na prática, essa demissão ocorre quando o funcionário quer deixar a empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS.


Antes da reforma trabalhista, a demissão por acordo era realizada de forma ilegal, onde a empresa demitia o trabalhador e o trabalhador devolvia a multa de 40% do FGTS. Porém, hoje em dia, é possível realizar esse tipo de demissão de forma legal!


Nessa modalide de demissão, o empregado tem direito, além das verbas rescisórias normais, a:

- Multa do FGTS no valor de 20%

- Saque de 80% do saldo do FGTS

- 50% das verbas rescisórias a que teria direito na demissão sem justa causa


Apesar do trabalhador não ter direito ao seguro desemprego, é uma forma de demissão favorável para quando o empregado quer sair da empresa para abrir um negócio ou até para ir para outro emprego.


Para a empresa, a demissão em comum acordo também é melhor do que a demissão sem justa causa, pois há redução no valor das verbas rescisórias e multa do FGTS.


Sem contar no ganho operacional da empresa, pois existem muitos trabalhadores insatisfeitos que só não saem da empresa, pois não querem perder a chance de resgatar o FGTS. Dessa forma, a empresa consegue substituir os trabalhadores desmotivados por novos colaboradores mais dispostos.

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