Você sabe como funciona a demissão por comum acordo?
Na prática, essa demissão ocorre quando o funcionário quer deixar a empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS.
Antes da reforma trabalhista, a demissão por acordo era realizada de forma ilegal, onde a empresa demitia o trabalhador e o trabalhador devolvia a multa de 40% do FGTS. Porém, hoje em dia, é possível realizar esse tipo de demissão de forma legal!
Nessa modalide de demissão, o empregado tem direito, além das verbas rescisórias normais, a:
- Multa do FGTS no valor de 20%
- Saque de 80% do saldo do FGTS
- 50% das verbas rescisórias a que teria direito na demissão sem justa causa
Apesar do trabalhador não ter direito ao seguro desemprego, é uma forma de demissão favorável para quando o empregado quer sair da empresa para abrir um negócio ou até para ir para outro emprego.
Para a empresa, a demissão em comum acordo também é melhor do que a demissão sem justa causa, pois há redução no valor das verbas rescisórias e multa do FGTS.
Sem contar no ganho operacional da empresa, pois existem muitos trabalhadores insatisfeitos que só não saem da empresa, pois não querem perder a chance de resgatar o FGTS. Dessa forma, a empresa consegue substituir os trabalhadores desmotivados por novos colaboradores mais dispostos.