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Demissão por justa causa

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 23 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

É crescente a demissão por justa causa, principalmente de jovens, por danças de TikTok gravadas no ambiente de trabalho ou trendings relacionadas a exposição do ambiente de trabalho ou a empresa de forma pejorativa.

Quando o trabalhador é dispensado por justa causa, fica sem receber o pagamento de férias acumuladas, 13º salário e multa do FGTS, entre outros direitos.


Segundo a legislação trabalhista, entre os 13 motivos que permitem a dispensa por justa causa, estão o de o empregado desempenhar “ato lesivo da honra ou da boa fama” do empregador ou superiores hierárquicos, insubordinação e má conduta – conforme consta no artigo 482. da CLT.


É justamente neste artigo da lei que são baseadas as demissões de quem usa as redes sociais para falar mal do trabalho.


Por isso, a grande maioria das demissões por justa causa estão sendo confirmadas pelos Tribunais do Trabalho em todo Brasil, que entendem que a crítica, mesmo que em tom de brincadeira ou deboche, fere a honra e a boa fama do empregador.


Também, a utilização do ambiente de trabalho e do horário de trabalho para gravação de vídeos de humor, mesmo que sem críticas a empresa, pode ser entendido como insubordinação e/ou má-conduta, levando a demissão por justa causa.


Portanto, para quem cria conteúdo para a rede social, é sempre importante ficar atento: os chefes também podem estar no TikTok ou ficar sabendo das postagens por outros funcionários.


Assim, escolha com cautela onde gravar, quando postar e o conteúdo que será compartilhado nas redes.

 
 
 

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