top of page

DESCARGA ELÉTRICA

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 12 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Responsabilidade por danos é da cessionária

ree

É responsabilidade da distribuidora de energia elétrica manter a rede estável, devendo indenizar usuários por eventuais danos materiais causados pela oscilação elétrica.


A distribuidora de energia tem responsabilidade objetiva, ou seja, ela assume o o risco em razão da atividade e a responsabilidade não pode ser afastada em casos de descarga elétrica por tempestades.


A descarga elétrica configura evento previsível e que faz parte do risco da atividade desempenhada pela concessionária, equiparando-se ao fortuito interno.

O entendimento é do Tribunal de São Paulo, que condenou uma cessionária a ressarcir os danos materiais à uma seguradora.

"A ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas (raios) é comum na atividade desenvolvida pela apelante, incumbindo a ela a realização manutenção preventiva na rede elétrica e o investimento em equipamentos que possam minimizar os efeitos desses fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade”, falou o relator.

Assim,o colegiado decidiu que a concessionária terá de indenizar em R$ 4.180 por danos em equipamentos de segurado em virtude da oscilação de energia.


Ficou com dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

 
 
 

Comentários


©2025 por Andreis, Dal Paz & Marques - Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os Direitos Reservados

bottom of page