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DESCARGA ELÉTRICA

Responsabilidade por danos é da cessionária


É responsabilidade da distribuidora de energia elétrica manter a rede estável, devendo indenizar usuários por eventuais danos materiais causados pela oscilação elétrica.


A distribuidora de energia tem responsabilidade objetiva, ou seja, ela assume o o risco em razão da atividade e a responsabilidade não pode ser afastada em casos de descarga elétrica por tempestades.


A descarga elétrica configura evento previsível e que faz parte do risco da atividade desempenhada pela concessionária, equiparando-se ao fortuito interno.

O entendimento é do Tribunal de São Paulo, que condenou uma cessionária a ressarcir os danos materiais à uma seguradora.

"A ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas (raios) é comum na atividade desenvolvida pela apelante, incumbindo a ela a realização manutenção preventiva na rede elétrica e o investimento em equipamentos que possam minimizar os efeitos desses fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade”, falou o relator.

Assim,o colegiado decidiu que a concessionária terá de indenizar em R$ 4.180 por danos em equipamentos de segurado em virtude da oscilação de energia.


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