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DESISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

A empresa que desiste da contratação de um trabalhador depois de tê-lo aprovado em processo seletivo não tem a obrigação de pagar a ele uma indenização.


Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso de um montador de móveis que desejava ser compensado financeiramente por não ter sido contratado por uma loja de Passo Fundo (RS).


O Tribunal Regional do Trabalho do RS entendeu que não houve omissão, negligência ou imprudência das empresas que justificasse a condenação, nem mesmo indícios de motivos ilícitos, discriminatórios ou dolosos para a não contratação. Segundo a corte estadual, houve uma mudança de planos da tomadora dos serviços, creditada à redução da demanda de mão de obra decorrente da crise econômica e do desaquecimento das vendas.

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