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DEVER DE INDENIZAR

Quem instiga a briga responde solidariamente pelos danos.


Um homem terá que pagar solidariamente 40% de uma indenização de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil a título de danos morais e estéticos. Ele foi condenado porque instigou seu colega a agredir um motorista durante uma briga de trânsito.


No episódio que gerou o processo, o agressor tirou a vítima do carro e começou a agredi-la. O instigador então passou a incentivar o uso de violência dizendo que a vítima "aguentava a briga".


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, afirmou que "Tendo participado, ainda que de forma indireta, do evento danoso, em conduta incompatível com o esperado de um homem sensato, resta configurada sua culpa e via de consequência o dever de indenizar".

Fonte: Apelação Cívil - TJ/MT 0001373-97.2007.8.11.0015

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