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Devolução de veículo

Se eu comprar um veículo e o mesmo apresentar defeito, o que eu faço? Será que posso devolvê-lo?


De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que compra tem o prazo de 90 dias para reclamar por defeitos aparente ou de fácil constatação na compra de bens duráveis, sendo que aqui é onde se encaixa os automóveis.


Após o consumidor constatar o defeito e informar o fornecedor, o qual deverá resolver o problema em até 30 dias a contar da reclamação do cliente.


Sendo que se o problema não for sanado ao término deste prazo, o CDC dá ao consumidor o direito de exigir qualquer destas opções: a) que o veículo seja trocado por outro do mesmo padrão, b)que a compra seja cancelada, c) que ocorra a devolução integral do dinheiro com correção monetária, ou d) haja o abatimento proporcional do preço.


Porém na prática é bem pouco provável que aconteça, é os fornecedores aceitarem a devolução do veículo. Geralmente o problema é resolvido, nem que seja temporariamente, fazendo com que se esgotem as opções para que o consumidor consiga reclamar novamente dentro do prazo legal. Muitas vezes fazendo com que a única alternativas seja as vias judiciais, para que o consumidor consiga fazer valer seus direitos.


Mas se, após comprar, você descobrir que o veículo foi batido, aí sim pode devolvê-lo, pois se caracteriza o chamado vício oculto, um problema que não é de fácil constatação no momento da compra.


Importante lembrar que o CDC só é aplicável nas compras feitas em lojas específicas, revendedoras ou concessionárias de veículos. Nas negociações de automóveis realizadas entre particulares não é considerada relação de consumo, e esse tipo de negócio deverá ser protegido, pelo Código Civil, caso ocorra algum problema.

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