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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

AUMENTO NO NÚMERO DE DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS!

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Quanto aos motivos, existem diversos. Contudo, é inegável o fato de que a necessidade do confinamento rigoroso que tivemos no ano de 2020 contribuiu para o desgaste de muitas uniões.


Em Passo Fundo/RS, por exemplo, houve um aumento de 54% no número de divórcios extrajudiciais em 2020, se comparado a 2019.


A modalidade de divórcio extrajudicial já era utilizada desde a sua flexibilização legislativa, e teve ainda mais procura com o fechamento dos fóruns e a morosidade do judiciário.


É importante frisar que o divórcio realizado em Cartório de Notas possui como pré-requisito para o ato o caráter consensual da decisão.


Portanto, se não houver divergências patrimonial e não houver filhos menores ou incapazes, o divorcio pode ser feito por escritura pública de divórcio, diretamente no cartório civil.


Mas lembre-se, sempre há a necessidade de ser acompanhado por advogado.

 
 
 

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