Você sabe quem é responsável por danos causados a veículos dentro de estacionamentos?
A empresa responde pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, seja ele pago ou gratuito.
Súmula 130, STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento
Avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo” não são válidos, pois também vão contra o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a empresa de tirar a sua responsabilidade frente ao consumidor.
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