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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Filhos atingiram a maioridade, e agora?


Muita gente acredita que quando os filhos completam a maioridade, acaba-se automaticamente o dever de pagar alimentos. Porém, isso não é verdade!


A exoneração do pagamento de pensão alimentícia precisa ser pedido por meio de uma ação judicial, com o objetivo de cessar o pagamento de alimentos devido por lei.


A Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

Ou seja, independente do motivo que irá levar a cessão dos alimentos, sempre que houver sentença para o devido pagamento, é obrigatório ingressar em juízo e propor a ação, onde o juiz poderá proferir sentença desobrigando o alimentando.


Ficou com dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

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