top of page

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Até quando sou obrigado a pagar alimentos?

Muitas pessoas não conhecem a ação de exoneração de alimentos, deixando de pagar assim que o filho alcança a maioridade.


Eles acreditam que estarão desobrigados automaticamente, o que não ocorre. É preciso uma decisão judicial.


ara que a obrigação seja cessada é necessário propor a Ação de Exoneração de Alimentos, com a necessidade de se observar alguns requisitos, vejamos:


▶️ Antes dos 18 anos: é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade, quando o adolescente se casa (com aceitação dos pais), constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.


▶️ Após os 18 anos: a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.

✏️ Pois se o filho estiver cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, a obrigação de prestar alimentos se estendem até o término da faculdade, ou até no máximo 24 anos de idade.

✏️ Em casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitalício.


As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page