Até quando sou obrigado a pagar alimentos?
Muitas pessoas não conhecem a ação de exoneração de alimentos, deixando de pagar assim que o filho alcança a maioridade.
Eles acreditam que estarão desobrigados automaticamente, o que não ocorre. É preciso uma decisão judicial.
ara que a obrigação seja cessada é necessário propor a Ação de Exoneração de Alimentos, com a necessidade de se observar alguns requisitos, vejamos:
▶️ Antes dos 18 anos: é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade, quando o adolescente se casa (com aceitação dos pais), constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.
▶️ Após os 18 anos: a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.
✏️ Pois se o filho estiver cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, a obrigação de prestar alimentos se estendem até o término da faculdade, ou até no máximo 24 anos de idade.
✏️ Em casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitalício.
As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.