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GERADOR À COMBUSTÃO

Tanque de combustível em subsolo de prédio gera periculosidade

O armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal em qualquer um dos pavimentos coloca em risco toda a área interna do prédio, sendo devido o pagamento de adicional de periculosidade a todos que trabalham no local.


Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um banco a pagar insalubridade a um bancário que trabalha no subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável.


No caso, o banco possui tanques de combustível no subsolo do prédio para abastecer os geradores do local.


O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, nos termos da OJ 385, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que:


"Desenvolve suas atividades em edifício, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção”.

A decisão foi unânime.


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