Justiça entendeu que comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social.
Um morador do Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após desrespeitar as medidas de isolamento domiciliar.
O homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, três dias depois de assinar um "termo de consentimento livre e esclarecido" expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba.
No trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação. O resultado do exame com a confirmação do contágio saiu durante o período em que o homem estava na capital do Estado.
O Juíz que condenou o homem destacou que o vírus não respeita fronteiras ou limites territoriais. Segundo ele, o atual cenário "exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde".
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.