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HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 2 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Cuidador que dorme no emprego tem direito a horas extras e adicional noturno.

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Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é devido o adicional noturno e horas extras a cuidadora que pernoita no trabalho.


A situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.


Segundo o relator "A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas."

No caso concreto, a cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte, portanto, no momento em que a cuidadora foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta.


Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos.

 
 
 

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