O STF julgou inconstitucional a norma que admitia a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres
A reforma trabalhista, que deu redação aos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, exigia a apresentação do atestado de saúde, por médico de confiança da mulher, para o afastamento da gestante ou lactante de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
O STF decidiu que a Gestante ou Lactante deve ser afastada de quaisquer atividades insalubres, seja de grau máximo, médio ou mínimo, sem a necessidade de apresentação de atestado de saúde que recomende o afastamento.
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