Assunto sensível, mas que precisa ser abordado
Muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição.
Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas.
De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários.
Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
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Via Conselho Nacional de Justiça (CNJ)