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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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    Equipe
  • 20 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Tudo que você precisa saber sobre esse procedimento


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O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.


A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.


A via Extrajudicial exige alguns requisitos, quais são:

• Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes; • Deve existir acordo entre os herdeiros; • Não pode existir testamento; • Na escritura deve constar a participação de um advogado.

Entretanto, a partir da Decisão pela Quarta Turma do STJ proferida no dia 15/10/19, poderá o Inventário Extrajudicial ser realizado, mesmo com Testamento, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordem, além de estarem devidamente acompanhados de seus advogados.

Embora seja realizado no cartório, o ADVOGADO é INDISPENSÁVEL!

Mas afinal, quais são os procedimentos para realizar o Inventário Extrajudicial?

• 1º: Escolha do cartório e contratação de um advogado; • 2º: Nomeação do Inventariante; • 3º: Levantamento de dívidas e bens; • 4º: Pagamento de Imposto; • 5º: Encaminhamento da minuta a procuradoria do Estado; • 6º: Lavratura da Escritura de Inventário.

Depois de recebida a autorização da procuradoria, é agendada no Cartório a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.

 
 
 

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