INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
- Equipe

- 20 de out. de 2021
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Tudo que você precisa saber sobre esse procedimento

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
A via Extrajudicial exige alguns requisitos, quais são:
• Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
• Deve existir acordo entre os herdeiros;
• Não pode existir testamento;
• Na escritura deve constar a participação de um advogado.
Entretanto, a partir da Decisão pela Quarta Turma do STJ proferida no dia 15/10/19, poderá o Inventário Extrajudicial ser realizado, mesmo com Testamento, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordem, além de estarem devidamente acompanhados de seus advogados.
Embora seja realizado no cartório, o ADVOGADO é INDISPENSÁVEL!
Mas afinal, quais são os procedimentos para realizar o Inventário Extrajudicial?
• 1º: Escolha do cartório e contratação de um advogado;
• 2º: Nomeação do Inventariante;
• 3º: Levantamento de dívidas e bens;
• 4º: Pagamento de Imposto;
• 5º: Encaminhamento da minuta a procuradoria do Estado;
• 6º: Lavratura da Escritura de Inventário.
Depois de recebida a autorização da procuradoria, é agendada no Cartório a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
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