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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 17 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

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O STJ decidiu nesta terça-feira, 15 que é possível realizar o inventário extrajudicial (em um tabelionato/cartório), mesmo quando houver testamento do falecido.


Para tanto, os interessados devem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.


A decisão é inédita, promove a celeridade e concretizar importantes mecanismos de pacificação, inclusive em relação às serventias extrajudiciais.


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


📞 (54) 3342-5744 | (54) 99958-4795 (whatsapp)

📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS

 
 
 

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