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INVENTÁRIO JUDICIAL

Regras gerais do procedimento de inventário judicial

O Inventário é processo obrigatório para que seja formalizada a transferência dos bens aos herdeiros, uma vez que a mudança da titularidade ocorre no momento da morte. O Inventário Judicial é INDISPENSÁVEL sempre que houver herdeiros menores de idade ou incapazes ou quando não existir consenso dos herdeiros sobre a partilha.


Como o Inventário é um processo judicial, as partes precisam estar representadas por ADVOGADO. Para iniciar o procedimento de inventário, basta indicar o falecimento, a existência de bens ou de testamento.


Os documentos indispensáveis são: Certidão de óbito e o resultado da consulta na Centra de Testamentos On-line, da inexistência de testamento. O fato de existir testamento não significa que o inventário não possa ser aberto, apenas será necessário aguardar o registro do testamento para seu processamento.


É necessário realizar o pagamento das dívidas da herança, para então iniciar a partilha do quinhão de cada herdeiro. Depois, deve-se realizar o pagamento do imposto de transmissão e juntar as negativas tributárias no processo para que seja julgado e encerrado.


Se houver necessidade de venda de um bem do espolio, a mesma deve ser requerida em juízo, pois depende de autorização judicial. Para isso, utiliza-se de processo de Alvará Judicial para atender as despesas do inventário e o pagamento dos tributos, caso em que os herdeiros devem ser citados, sendo dispensável a concordância dos mesmos.


Em casos em que o falecido não deixar dependentes habilitados perante a Previdência Social, os créditos previdenciários, trabalhistas, do FGTS e PIS-PASEP, poderão ser resgatados pelo herdeiro mediante Alvará Judicial, que será expedido independentemente de inventário.

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