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Inventário Negativo


Saiba o que é e a sua importância na prática


Como é de conhecimento geral, quando uma pessoa falece e deixa bens e/ou valores em seu nome é necessário que os seus herdeiros façam a partilha desses itens por meio de um procedimento de inventário.

Mas o que vocês talvez nunca tenham ouvido é que, em alguns casos específicos, é necessário fazer um inventário negativo, ou seja, dizendo que o falecido não deixou bens e/ou valores em seu nome.

Uma primeira situação em que é necessário fazer o inventário negativo é quando o falecido deixa dívidas em seu nome. Como, por lei, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, em caso de inventário negativo os credores não poderão cobrar essa dívida deles.

Um outro motivo em que é indispensável se fazer o inventário negativo é para garantir que o(a) viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido possa se casar, pois, segundo determina art. 1.523, inciso I, do CC, “Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.”


Uma novidade é que esse tipo de inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública, em razão da resolução n.35/07 do CNJ. É preferência que seja realizado no domicílio do de cujus.

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