Foi publicada nesta quarta-feira (30/10) mais uma alteração na Lei Maria da Penha
Dessa vez, a alteração na Lei Maria da Penha foi para assegurar assistência jurídica e dar prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
Conforme a Lei 13.894/19, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.
Além disso, a autoridade policial deve informar à vítima os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive à assistência judiciária.
A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência.
Outra alteração no CPC 2015 prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
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