LICENÇA MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR
- Equipe

- 7 de nov. de 2022
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Cerca de 280 mil bebês prematuros nascem por ano no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.

Esses nascimentos prematuros, que ocorrem antes da 37ª semana de gestação, pedem um tempo maior de internação, superior a duas semanas, que é o tempo de extensão da licença.
Para garantir a convivência entre mãe e bebê fora do hospital, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade, nesses casos, deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.
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