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LOCAÇÃO DE IMÓVEL

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 8 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Penhora pode acontecer sem conhecimento do proprietário

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O STJ decidiu que é possível penhorar imóvel em ação de cobrança de condomínios movida contra o locatário, mesmo nos casos em que o real proprietário do imóvel não tenha conhecimento da ação.


Segundo o Tribunal, as obrigações condominiais são "próprias da coisa", ou seja, é equivalente ao compromisso imposto aos proprietários e inquilinos das unidades de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.


Em julgado anterior, já havia sido definido que a responsabilidade dos pagamentos condominiais independem do registro de compra e venda, mas sim da relação da pessoa para com o imóvel, representada pela posse.


Portanto, foi firmado entendimento de que "a ação de cobrança de débitos condominiais pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha uma relação jurídica veiculado ao imóvel, o que mais prontamente possa cumprir com a obrigação".

A partir desse entendimento de que o imóvel é o próprio gerador das despesas e constitui-se como garantia do pagamento, pode-se admitir a inclusão do proprietário somente em fase de cumprimento de sentença.


Dessa forma, é de suma importância que os proprietários de imóveis alugados verifiquem, com determinada frequência, a situação de adimplemento condominial junto a administradora do condomínio.


Fonte: REsp 1.829.663

 
 
 

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